Adoção, no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes. Psicológicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a possibilidade de integrar á dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de uma outra hisória de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.
Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho biológico. No Brasil não há possibilidade de adoção restrita: uma vez que a criança ou adolescente foi adotado, ela tem os mesmos direitos que um filho biológico. As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos: Impossibilidade de ter filhos biológicos; Cimentar os laços com o cônjuge, no caso de adoção de filhos da esposa ou marido com um cônjuge anterior; Auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades; Fomentar a integração racial, no caso de adoção inter-racial; Satisfação do desejo de ser pai/mãe; Morte de um filho; Solidão; Companhia para filho único e possibilidade de escolha do sexo, durante a avaliação psicológica e social à que o casal é submetido, estes aspectos são profundamente analisados, a fim de observar se o casal possui condições de adotar naquele momento. No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável; além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos; deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, com participação do Ministério Público.
A adoção é irrevogável, mesmo que os adotantes venham a ter filhos, aos quais o adotado está equiparado, tendo os mesmos deveres e direitos, proibindo - se qualquer discriminação.
A adoção só se extingue em hipóteses especiais, por deserção, indiguinidade, pelo reconhecimento de paternidade do pai biológico e pela morte do adotante ou adotado.
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