No Brasil, o técnico em segurança do trabalho, é um profissional com formação de nível médio, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do
Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos
trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a
promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de
segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos
sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, o dia do técnico em segurança do trabalho é comemorado em 27 de Novembro.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
o técnico em segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO
registra que este profissional elabora, e/ou participa da elaboração e
implementação de política de segurança e saúde no trabalho
(sst); realiza auditoria, acompanhamento e avaliação na área;
identifica variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de
vida e meio ambiente. Desenvolve ações educativas na área de saúde e
segurança do trabalho; participa de perícias e fiscalizações e integra
processos de negociação. Participa da adoção de tecnologias e processos
de trabalho; gerencia documentação de sst; investiga, analisa acidentes e
recomenda medidas de prevenção e controle, entre outras funções.
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