Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico em segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional elabora, e/ou participa da elaboração e implementação de política de segurança e saúde no trabalho (sst); realiza auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identifica variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolve ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; participa de perícias e fiscalizações e integra processos de negociação. Participa da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerencia documentação de sst; investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle, entre outras funções.
Pesquisa...
27 de novembro de 2012
27 de Novembro - Dia do Técnico em Segurança do Trabalho
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico em segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional elabora, e/ou participa da elaboração e implementação de política de segurança e saúde no trabalho (sst); realiza auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identifica variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolve ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; participa de perícias e fiscalizações e integra processos de negociação. Participa da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerencia documentação de sst; investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle, entre outras funções.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário